O que é violência doméstica? Aprenda a denunciar!

Aprenda o que é violência doméstica e como se proteger

Aprender a identificar os tipos de violências mais praticadas é o primeiro passo para saber agir e denunciar!

A violência contra a mulher precisa acabar!                                                                                                                                     

O que preciso saber sobre violência doméstica?

A violência é um fenômeno que possui grande complexidade e, em virtude disso, é muito difícil defini-la com um único conceito.

O artigo 5º da Lei Maria da Penha define a violência doméstica como “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que possa causar morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

Além disso, outro ponto que também faz parte do conceito de violência doméstica é que a mesma, geralmente, é praticada por pessoas que vivem no mesmo espaço doméstico da vítima. É importante ressaltar que quase 30% dos crimes contra as mulheres ocorrem nos domicílios.

Vale ressaltar que geralmente a agressão começa com palavras: o crime de violência verbal é registrado cerca de 50 mil vezes a cada ano, por isso é importante saber como denunciar a violência e sempre registrar os fatos na delegacia.

Durante a pandemia, as agressões ficaram ainda mais exacerbadas, conforme evidencia a pesquisa “Um vírus e duas guerras”, a qual constatou que a cada 9 horas uma mulher brasileira é morta de forma violenta.

Por que as mulheres são as grandes vítimas da violência doméstica?

Primeiramente, qualquer mulher, independente da etnia, raça, cor ou classe social, pode estar sujeita a sofrer algum tipo de agressão. Seja ela psicológica, verbal ou física.

Nesse contexto, cabe destacar que essa violência não está ligada ao fato de ser mulher e, sim, porque há uma constituição desigual dos lugares ocupados por homens e mulheres nas diversas sociedades. Ou seja, há uma exorbitante desigualdade de gênero.

Há muitos fatos políticos, econômicos e culturais que contribuem para que as mulheres se tornem vítimas da violência doméstica. Toda a construção social faz com que as pessoas, culturalmente, designem às mulheres um papel de submissão e menor poder em relação aos homens.

Diante disso, é corriqueiro que o senso comum coloque a culpa na vítima e isso faz com que esse tipo de violência contra as mulheres seja perpetuado.

A desigualdade de gênero é um fenômeno que, infelizmente, está presente na sociedade: em todas as classes sociais e em todos os lugares. A violência doméstica contra as mulheres decorre dessa disparidade entre os gêneros e acarreta muitos danos psicológicos, materiais e patrimoniais.

Como se proteger da violência doméstica?

As mulheres que são vítimas de violência passam muito tempo tentando evitar a agressão com o intuito de assegurar a sua própria proteção e a de seus filhos, com medo e sem saber o que fazer e como denunciar. Nesse caso, as vítimas perdem muito tempo e não percebem que esperar demais não vai resolver o problema, portanto pedir ajuda é o primeiro passo para lidar com a violência. O segundo é se informar para saber seus direitos e como deve agir, principalmente se aconselhando com profissionais que lidam diretamente com casos assim.

No entanto, a falta de recursos financeiros e a falta de informação, muitas vezes, também dificultam bastante a denúncia e o basta ao ciclo de violência. Isto é: a própria sociedade cria justificativas que são socialmente aceitas para que as mulheres continuem a sofrer cada vez mais, culpando a vítima.

Mas, isso tem que acabar!

Ao final vamos deixar uma lista de autoridades e números que poderão auxiliar, além é claro de um bom advogado e a defensoria pública.                                                                                                                                 

Quais são as principais leis contra a Violência doméstica?

Há mais de 20 leis que buscam proteger a mulher contra a violência. Sem dúvidas, a principal é a Lei Maria da Penha, criada em setembro de 2006. Essa lei tem o objetivo de punir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

O nome da Lei homenageia Maria da Penha Maia, mulher que foi agredida pelo marido ao longo de seis anos até se tornar paraplégica devido a um ferimento por arma de fogo, em 1983.

Dessa forma, de acordo com a Lei Maria da Penha, o crime de violência contra a mulher não enquadra somente agressões físicas, mas também as agressões psicológicas. Nesses casos, também é possível solicitar a prisão ou medidas protetivas contra o agressor.

Além da Lei Maria da Penha, existe a Lei nº 13.104/2015, que institui o feminicídio como um crime de homicídio e o declara como um crime hediondo (crime inafiançável).

Nessa circunstância, a lei ordena que o julgamento para crimes hediondos ocorram de forma prioritária, evitando a demora para seu julgamento.

Ainda, existe outra lei que também é muito importante: a Lei nº 12.845/2013, a qual especifica que toda a mulher vítima de violência sexual deve ser atendida obrigatoriamente e integralmente, de modo a evitar o agravo de danos psíquicos e físicos.

Outro regra protetiva está no decreto nº 7.958/2013, que estabelece as diretrizes para o fornecimento de um atendimento humanizado às vítimas de violência sexual. Todo esse atendimento é realizado por profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS) e da segurança pública.

Ademais, todos os casos de violência contra a mulher atendidos no SUS devem ser notificados para que o Estado consiga planejar ações para cessar a violência.

Como identificar a violência doméstica?

Primeiramente, é importante mencionar novamente que a violência doméstica não é constituída somente de agressão física. É necessário estar atento aos demais tipos de violência para saber identificá-la. Por exemplo:

  • danos psicológicos;
  • difamação/calúnia;
  • destruição de objetos ou privação de uso do patrimônio do casal;
  • xingamentos e mensagens ofensivas ou depreciativas (gorda, velha);
  • Ameaçar bater ou mandar embora de casa;
  • Ameaçar que vai ficar sem comida, sem o carro ou sem os filhos;

Em casos de suspeita de violência em doméstica, é importante que as ações ocorram em sigilo e com rapidez. É preciso esquecer a ideia popular que foi imposta à sociedade sobre “não meter a colher”. Uma ação pode salvar a vida de uma pessoa!

Quanto mais tempo esperar, pior a situação fica.

Como denunciar violência contra mulher?

Central de Atendimento à Mulher. Basta ligar 180. A ligação é gratuita e esse serviço funciona 24 horas todos os dias em todo o território nacional.

É um serviço que atende mulheres em situação de violência e também pessoas que relatam eventos de violência contra mulheres. A Central de Atendimento à Mulher conta com uma equipe habilitada para escutar e acolher as mulheres em situação de violência.

Esse serviço também encaminha as denúncias aos órgãos responsáveis e fornece informações sobre os direitos da mulher e locais de atendimento mais próximos.

Por outro lado, o auxílio de um bom advogado pode ser a melhor escolha.

Além da Central de Atendimento à Mulher, a Polícia Militar (número 190) e as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher também podem ajudar nesse contexto, pois podem prevenir, apurar e investigar os casos de violência contra a mulher.

Quem pode denunciar violência doméstica?

Todos podem denunciar: vizinhos, conhecidos ou familiares.

O importante é que as pessoas saibam denunciar e façam isso sempre que suspeitarem ou sempre que estiverem diante de situações de violência doméstica contra a mulher.

Algumas mulheres procuram o escritório para saber quais são seus direitos nesses casos e como devem agir, sendo também o advogado essencial para direcionar e contribuir para por um fim na violência e garantir os direitos da mulher.                                                                                                                                         

Como Provar violência doméstica?

À favor da mulher existe a presunção da verdade daquilo que alega. Por isso, quando registrar a ocorrência policial vão acreditar em você, mas precisará provar durante o processo criminal.

As provas mais aceitas são:

  • Testemunhas;
  • Exame de corpo delito (exija ser examinada se tiver um roxo ou ter sofrido agressão);
  • Exames e laudos médicos;
  • Mensagens de whats app, audios ou ligações;

O que significa representar o agressor?

Representar criminalmente o agressor significa que você está pedindo ao Ministério Público e autoridades para que investiguem o ocorrido e que se encontradas provas do crime processem o agressor. Caso você não deseje representar seu registro não terá a capacidade de protegê-la como deve ser, por isso é importante representar o agressor.

O que garante a proteção da vítima de violência doméstica?

Como visto, é importante além de buscar ajuda e informações sobre o assunto com profissional com experiência que você saiba que ao fazer a ocorrência policial é importante descrever tudo exatamente como está acontecendo, falar sobre seus medos e receios e não ter medo do que pode acontecer com o agressor, você tem que pensar em se proteger e proteger sua família primeiro.

Pensando nisso a Lei Maria da Penha previu algumas medidas protetivas para a mulher que sofre violência doméstica, vamos a elas.

Quais as medidas protetivas para a mulher?

Algumas das medidas que a Lei prevê para proteger a vítima de violência doméstica são:

  • Encaminhar a vítima à assistência jurídica para realizar a separação, divórcio ou dissolução da união;
  • Comunicar o Ministério Público (por isso é importante ter provas e estar bem orientada por advogado);
  • Apreender arma de fogo na posse do agressor;
  • Afastar o agressor do domicílio do casal;
  • Proibir o contato físico, por ligação, mensagens ou qualquer meio;
  • Restringir ou suspender as visitas aos filhos do casal;

Preciso de advogado em casos de violência doméstica?

Sim, tanto a vítima como o agressor. Isso garante que todas as provas serão analisadas e que a penalidade imposta seja justa, nem maior, nem menor do que deve ser.

O advogado é fundamental para proteger a mulher, mas também verificar se há mentiras que possam prejudicar o acusado – portanto, o papel do advogado é buscar a verdade e ajudar seu cliente, sendo transparente e cuidadoso.

Aqui implementamos um sistema de mediação entre os envolvidos (agressor e vítima) para tentar diminuir os efeitos da violência conscientizando os dois e passando informações do que está acontecendo de errado, o que vem tendo bom êxito para evitar conflitos e novas agressões entre casais que estão se separando.

Por fim, espero que tenhamos contribuído tirando algumas dúvidas fundamentais para você conhecer seus direitos e saber como agir.

Lembre-se sempre, quanto mais profissionais de diferentes áreas lhe ajudando, melhor: procure rodear-se de pessoas preocupadas em te ajudar.

Denuncie sempre! Busque ajuda sempre! Violência doméstica não é brincadeira.

 

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