O que é inventário extrajudicial? [Guia Prático]

O que é o inventário extrajudicial? Entenda como esse procedimento é realizado

Fazer um inventário não é tarefa fácil – lidar com toda a burocracia após a perda de um ente querido exigirá muito de você.

Sabendo disso, conhecer seus direitos e ter bons profissionais para te auxiliar é o primeiro passo para lidar com a situação.

Antigamente, a partilha de bens e o levantamento do patrimônio e das dívidas de uma pessoa falecida dependia sempre de um processo judicial – o que demorava muito tempo.

A partir da Lei 11.441/07 o inventário passou a ser permitido em cartório, com requisitos, visando desburocratizar o procedimento.

Assim o Inventário passou a ser feito de forma rápida e segura – evitando dores de cabeça e desconfortos para os herdeiros.

Importante! Para não pagar multas o inventário deve ser aberto em até 60 dias a contar do óbito e o advogado é obrigatório.

Neste artigo, serão abordados os principais pontos sobre o tema inventário extrajudicial, confira!

O que é inventário extrajudicial?

O conceito de inventário extrajudicial deve ser dividido em algumas partes.

Primeiramente, é importante entender o que é um inventário: é um procedimento realizado com o intuito de analisar todos os direitos, bens e dívidas da pessoa que faleceu.

Essa apuração é importante, pois o valor das dívidas será descontado dos bens que a pessoa falecida deixou. Após fazer essa subtração, o valor que sobra é a herança líquida para ser dividida entre os herdeiros.

Contudo, a palavra extrajudicial significa que essa análise pode ser realizada em cartório. Isso significa que além da partilha de bens, a seguinte análise também pode ser feita em cartório: apuração de todos os direitos, bens e dívidas da pessoa que faleceu.

Portanto, como já mencionado, todo esse procedimento necessitava de uma homologação na justiça. Todavia, com o advento do [inventário extrajudicial], toda a apuração dessas informações poderá ser realizada em cartório, a partir do momento em que os herdeiros conseguirem separar toda a documentação necessária.

Mesmo que o procedimento seja feito em cartório, os herdeiros precisarão de um bom advogado para auxiliar nessa situação! Além disso, a presença de um advogado nesse momento é exigida por lei.

Cada herdeiro pode ter o seu próprio advogado ou pode escolher somente um profissional que represente todos os herdeiros.

Quais são as regras do inventário extrajudicial?

Existem alguns requisitos que devem ser seguidos para que o inventário possa ser feito em cartório. Por exemplo:

  • deve existir um consenso entre os herdeiros em relação à partilha de bens;
  • O advogado deve participar da elaboração da escritura – seja um para cada herdeiro ou um só advogado para todos;
  • todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes.

Dessa forma, caso existam filhos menores de idade ou incapazes, o inventário não poderá ser feito em cartório e, sim, judicialmente.

Além disso, essa escritura pública não depende de homologação judicial (concordância do juiz);

Ademais, se o processo judicial já estiver em andamento, a qualquer momento os herdeiros podem desistir e optar pela forma mais simples: escritura de inventário extrajudicial.

Nesse sentido, a ajuda de um advogado competente da área, pois a lei exige um advogado como assistente jurídico dos envolvidos.

Diante disso, o advogado que representa as partes envolvidas defenderá os interesses dos clientes. O profissional deverá assinar a escritura junto com os herdeiros envolvidos.

A petição não é necessária, pois a escritura outorgada pelos interessados a substitui. Caso um dos herdeiros seja advogado, ele poderá atuar como assistente jurídico na escritura.

Como fazer o inventário extrajudicial?

Primeiramente, é importante destacar que o inventário extrajudicial pode ser realizado em qualquer cartório de notas, independente do local onde os herdeiros moram, ou do local do óbito.

Além disso, os herdeiros têm autonomia para escolher o tabelião no qual possuem mais confiança.

Antes de levar todo o inventário concluído em um cartório de notas, o processo deve ser iniciado com a apresentação da escritura de inventário para registro em cada um dos órgãos competentes.

Isso dependerá dos tipos de bens da pessoa que faleceu, pois essa documentação será necessária no momento de iniciar o inventário extrajudicial em Cartório.

Para os imóveis, o registro será feito no Cartório de Registro de Imóveis. Caso o falecido possua veículos, o registro deve ser feito junto ao Detran. O registro de Sociedades deve ser realizado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial.

Ainda, é necessário o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) em até 180 dias da data do óbito para não ter que pagar multas.

Nesse contexto, se um ou mais herdeiros não puderem comparecer para assinar a escritura de inventário, um procurador poderá ser nomeado a partir de uma procuração pública. Da mesma forma, realizada em cartório de notas, que permite ao procurador assinar em nome do herdeiro.

O inventário precisa de advogado?

Sim, a Lei prevê que o advogado é indispensável para elaboração da petição de inventário e assinatura da escritura pública. Além disso, sem advogado o inventário poderá demorar muito mais tempo ou não ser aceito pelo tabelião, então se planeje e consulte um especialista antes de tentar fazer sozinho.

Qual o valor do inventário em cartório em 2022?

Os valores variam de acordo com a região e com o patrimônio, dívidas, impostos e taxas de cartório a serem pagas. Para saber exatamente o valor do inventário, é necessária a realização de um levantamento e uma consulta jurídica para avaliar o caso de cada cliente. Toda a consulta é individual.

Mas não se preocupe, nos inventários o advogado poderá cobrar um percentual % ao final ou negociar o melhor valor de acordo com as condições de cada cliente, no Rio Grande de Sul, por exemplo, o percentual poderá ser de até 6% do importe a ser recebido por cada herdeiro ou do total do patrimônio do falecido.

Quais são os documentos necessários para inventário extrajudicial?

Para dar seguimento ao inventário extrajudicial é necessário organizar uma série de documentos.

A seguir, há uma lista de toda a documentação que os herdeiros precisarão apresentar no cartório, sendo necessário o advogado:

Os documentos do falecido incluem:

– RG, CPF e certidão de óbito;

– Certidão de casamento;

– Certidão negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;

Documentos do cônjuge, herdeiros e respectivos cônjuges:

– RG e CPF, informação sobre profissão, endereço, certidão de nascimento, certidão de casamento dos cônjuges (atualizada até 90 dias).

Documentos do advogado:

– Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado;

Imóveis urbanos: certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias), carnê de IPTU. Certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais.

– Informações sobre bens, dívidas e obrigações, descrição da partilha e pagamento do ITCMD;

Para imóveis rurais:

– Cópia autenticada da declaração de ITR dos últimos cinco anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural. Esse documento precisa ser emitido pela Secretaria da Receita Federal – Ministério da Fazenda;

– Certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias);

– Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA.

Para bens móveis:

– Notas fiscais de bens e jóias, etc.

– Extratos bancários;

– Documento de veículos;

– Certidão da junta comercial ou do cartório de registro civil de pessoas jurídicas; – Notas fiscais de bens e jóias, etc.

Por fim, o inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório junto com um bom advogado para facilitar o processo de conhecimento dos bens e direitos do herdeiro.

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