Divórcio amigável, como fazer? Preciso de advogado?

Divorcio amigável – Como fazer? 

Entenda como fazer o divórcio consensual, quais suas vantagens e por que o advogado é indispensável.

Hoje em dia as relações estão muito menos burocráticas e isso facilitou e melhorou o caminho para que os casais tenham mais flexibilidade para buscar os melhores acordos para o fim do relacionamento.

É muito comum nas uniões mais atuais que os envolvidos tenham mais autonomia e segurança nas questões da lei sobre seus relacionamentos, assim como a proteção dos bens individuais do casal e de acordos previamente estabelecidos pelos envolvidos.

Um divórcio é sempre uma situação delicada já que se trata do fim da união de duas pessoas.

Quando o casal tem filhos, o processo é sempre mais detalhado e exige mais dos pais que desejam se separar, pois existem muitos detalhes a serem acordados, principalmente pelo bem-estar das crianças.

Existem duas formas de divórcio para quem decide se separar: o divórcio amigável ou consensual e o litigioso.

O divórcio litigioso se dá quando os envolvidos não concordam com as condições dos termos da separação.

Basta que uma única questão não esteja em comum acordo e que não possa ser resolvida pelo casal para que o divórcio litigioso seja necessário.

A maneira mais prática para conduzir um divorcio é sempre a amigável, pois tem muitas vantagens para o casal que deseja se separar.

O divórcio amigável é também chamado de divórcio consensual.

Esse tipo de divórcio é sempre a maneira mais fácil e menos burocrática que um casal pode optar ao decidir se separar.

O divórcio amigável acontece quando o casal decide, em comum acordo, romper com o casamento. Portanto, como os dois envolvidos desejam o rompimento, o processo ocorre de forma mais simples.

No divorcio amigável ou consensual a divisão de bens será conforme a partilha prevista no pacto antenupcial, sendo que na maioria será a comunhão parcial de bens.

– Como fazer o divórcio amigável?

O primeiro passo para dar início ao divórcio amigável, é procurar um advogado.

 O casal pode escolher o mesmo advogado para representar os dois ou cada um pode contratar o seu representante individualmente.

No caso do divórcio amigável, é comum que os envolvidos tenham o mesmo representante, pois os interesses de ambos já estão acordados entre as partes.

É importante que o casal procure alinhar algumas questões práticas para dar início ao processo de divórcio. São elas: Pensão dos filhos, divisão de bens e guarda das crianças.

O primeiro passo é que cada um entenda seus direitos na separação, assim se garantem os direitos da criança e de cada um, para isso a consulta com advogado é fundamental, já que não existe divórcio sem auxílio de advogado.

Caso esses pontos estejam definidos e em comum acordo, o casal poderá realizar o divórcio amigável.  Se o casal não tiver filhos, o divórcio amigável também é possível, nesse caso servindo o acordo para a divisão de bens.

É importante que os envolvidos estejam cientes que, se não estiverem em comum acordo com absolutamente todos os pontos, o divórcio amigável não será possível.

Os casais com filhos também podem optar pelo divorcio amigável, mas mesmo com essa escolha, um processo judicial é necessário para que o estado possa assegurar os direitos das crianças.

O divórcio amigável possui vários benefícios em relação ao litigioso.

Não só pelo bem-estar dos envolvidos ao não terem desgastes em brigas ou discussões, como também pelas questões financeiras, já que o tempo para a realização do processo é consideravelmente mais curto, portanto acaba gerando menos gastos.

Além dessas questões, o divórcio amigável pode ser realizado até mesmo em cartórios, dependendo das condições do casal. Já no divórcio litigioso o processo é realizado sempre pelo judicial.

– Devo fazer o divórcio mesmo sem filhos e sem bens?

Sim, pois se não regulamentar o fim do relacionamento poderá ter que dividir futuros bens que vier a adquirir ou arcar com dívidas em nome do outro companheiro, já imaginou que desagradável seria?

O certo é que se você casou e registrou, o final do casamento também ocorra com o registro, seja em cartório ou via judicial, mas assim você ficará tranquilo, garantindo a prevenção de problemas futuros.

– Como dar início ao divórcio amigável?

Após os envolvidos optarem pelo divórcio amigável, o primeiro passo é fazer uma consulta jurídica com um advogado para verificar os termos do acordo.

Muitas vezes o casal ainda não está pronto e não sabe seus direitos, por isso a consulta é fundamental para garantir o consenso entre os dois analisar os documentos para ter certeza do que será feito.

O advogado é obrigatório em divórcio, sendo de escolha individual de cada parte ou o mesmo para ambos.

– Quais são os documentos necessários para o divórcio amigável?

Após decidirem os termos do acordo, o ideal é que o casal reúna alguns documentos antes de procurar o advogado para maior agilidade do processo, um bom advogado de divórcio saberá te orientar quais os documentos necessários.

Para dar início ao divórcio amigável o casal precisa apresentar os seguintes documentos:

– Certidão de casamento que é o principal documento para a realização do processo de divórcio amigável. O casal obtém essa certidão após o registro inicial da união em cartório.

– Documento de identificação dos envolvidos. São eles, o registro geral (RG) e o cadastro de pessoa física (CPF).

– Caso o casal tenha filhos, a certidão de nascimento deles é necessária também.

– Se os filhos forem maiores de idade, a necessidade desses documentos de identificação se estende até eles. Se forem casados, precisam também apresentar a certidão de casamento dos filhos.

– Além desses documentos de identificação, o casal deve apresentar a escritura de acordo pré-nupcial ou registro do acordo.

– É necessário também que o casal reúna os documentos que identificam os bens do casal, como extratos bancários de contas individuais e conjuntas. Além de escrituras de imóveis e negócios, caso existam.

– Outros documentos de acordo com cada caso e orientação do advogado;

– Quando posso fazer o divórcio amigável?

Antigamente existiam critérios para que o divórcio pudesse ocorrer, mas há mais de dez anos, eles não existem mais.

Hoje em dia não é mais necessário que seja atribuída culpa pelo divórcio e nem um tempo mínimo de separação para que os envolvidos possam se divorciar.

Você não precisa mais estar separada(o) por um a dois anos e nem há necessidade de comprovar traição ou culpa pelo término, isso já faz parte do passado e é um direito seu querer se divorciar, ninguém pode ser obrigado a permanecer com uma pessoa.

Sendo assim, tão logo você decida se separar deverá procurar um advogado para iniciar o processo de divórcio amigável, pois esse artigo apesar de possuir caráter informativo não pode fazer seu divórcio para você. O responsável pela Lei para promover o divórcio é o advogado.

Lembrando que pode ser um advogado para cada indivíduo ou o mesmo para os dois.

Qual o passo a passo para o divórcio?

O primeiro passo para o divórcio é conhecer seus direitos, assim você saberá como agir dentro das opções que a Lei te der, pois cada divórcio é diferente do outro e deverá atender suas necessidades individuais e de sua família ok?

  1. Procure um advogado especialista para se orientar através de uma consulta e leve a documentação solicitada para avaliação (essa etapa é muito importante, pois assim como um médico precisa de exames para avaliar sua saúde, o advogado precisa dos documentos para te dar certeza de qual o próximo passo);
  2. Avaliar seu caso e definir qual será o tipo de divórcio (amigável ou litigioso);
  3. Se tem filhos e quais as idades? Se adquiriram bens e como foram adquiridos? Se tiveram dívidas e referente ao que?
  4. Se será feito em cartório ou por meio de processo judicial;

Após definidos esse pontos o advogado irá preparar uma minuta de acordo, em caso de divórcio amigável, ou uma petição para o juiz estabelecendo o que você precisa: partilha de bens, pensão alimentícia, guarda, visitas dos filhos, alteração do nome da mulher para o nome de solteira e etc.

Depois que tudo estiver acordado entre os envolvidos e o advogado com todos os documentos mencionados irá encaminhar esse processo a uma Vara de Família para dar andamento ao divórcio.

Se o casal tiver filhos menores de idade, o processo será encaminhado ao Ministério Público para que seja garantido o bem-estar das crianças e que as necessidades deles sejam atendidas.

Então assim o processo poderá ter andamento.

O advogado acompanhará todos os tramites e o andamento do processo até que ele chegue para o Juiz responsável da Vara a que for destinado.

Após o juiz avaliar o acordo e se todos estiverem em comum acordo as cláusulas, ele emitirá seu parecer favorável, autorizando assim o divórcio amigável – ou consensual.

O parecer favorável do juiz no acordo de divórcio é chamado de “homologação do acordo “, o que autorizará a expedição do “mandado de averbação” que nada mais é que um registro ou anotação na certidão de casamento do casal que comprova o divórcio.

– Quanto tempo demora o divórcio amigável?

Diferente do divórcio litigioso que pode durar anos, o divórcio amigável ou consensual, é bem mais rápido. Podendo ter duração até de um prazo inferior a uma semana, dependendo da situação.

Quando o casal não tem filhos devem contratar um advogado para representá-los no processo que pode ser feito de maneira extrajudicial até mesmo em cartório.

É importante lembrar que caso a mulher esteja gestante, esse processo não poderá ser realizado de forma extrajudicial.

Além da vantagem do processo ser mais rápido, existem outras coisas que levam os casais a optarem por esse tipo de divórcio, como se verá:

– Vantagens do divórcio amigável:

Assim como o processo do matrimônio, o divórcio também possui custos e demanda um certo desgaste por parte dos envolvidos.

Quando os casais que desejam se divorciar conseguem fazer isso de forma amigável, automaticamente, economizarão tempo e dinheiro.

Então, além de optarem pela contratação de apenas um advogado, já que seus interesses estão de comum acordo com a separação, os honorários e custos processuais poderão ser divididos.

Além disso, o beneficio não está só no bolso, mas também na tranquilidade dos acordos do casal para a vida depois do divórcio, pois tudo pode ser resolvido com uma conversa para que os interesses de cada um seja respeitado e assegurado no processo de separação.

Quando os casais que possuem filhos desejam se divorciar de forma amigável, mesmo que tenha a necessidade de um processo judicial, ainda existe vantagem em escolher essa opção ao invés do litigioso.

Os filhos acabam sendo muitas vezes prejudicados quando os pais se divorciam e fazer com que o processo seja tranquilo para as crianças garante que a situação cause menos impacto emocional.

Um diálogo sincero e aberto evita vários possíveis problemas para os envolvidos e contribui para que tudo ocorra de forma benéfica a todos.

Além disso, a situação no litigioso pode demorar muitos anos para se resolver e essa espera pode prejudicar o bem-estar e o sustento das crianças.

– O que não pode faltar no divórcio amigável?

Existem muitas clausulas que podem constar no acordo de divórcio amigável, mas os principais pontos que o casal que está se divorciando deve alinhar são:

– Separação de bens no divórcio:

O regime de separação de bens é, na grande maioria das vezes, estabelecido quando os casais formalizam a união no matrimônio.

No momento do divórcio amigável essa divisão é feita com auxílio do advogado para definir o melhor formato da partilha para o ex-casal.

Existem muitas formas de promover a partilha, como: vender o bem e dividir os valores; um dos companheiros permanecer com o veículo, casa ou apartamento e etc.

– Guarda dos filhos no divórcio:

A guarda dos filhos é o ponto de decisão mais delicado nos divórcios.

É de extrema importância para as crianças que a guarda seja compartilhada, pois os filhos precisam da supervisão e assistência dos pais, mas é necessário analisar cada caso, pois existem situações que exigem a guarda unilateral.

Além disso, é importante ressaltar que tanto a mãe, quanto o pai tem deveres e obrigações com a criação das crianças e essa responsabilidade deve ser dividida entre os dois.

Existem casos em que a guarda dos filhos pode ser concedida a somente um dos progenitores, quando um deles abre mão da guarda ou apresenta algum risco à criança, mas isso não impede que o outro veja ou visite o filho de forma assistida ou regulamentada, por isso é importante que isso conste no seu divórcio, se tiver filhos.

O dever de guarda implica em cuidados de todas as necessidades do menor, devendo ambos os pais colaborarem para o desenvolvimento do menor de forma saudável.

– Pensão alimentícia:

Existem situações em que a guarda dos filhos pode ser concedida a somente um dos progenitores e nesse caso, o casal precisa estar de acordo com o valor de pensão que será dada para a criança.

Esse é o principal ponto de desentendimento entre os casais e, por isso, é importante que os gastos e necessidades da criança estejam bem alinhadas entre os pais para que o divórcio amigável seja possível.

Contudo, é importante ressaltar que a pensão não se limita somente a alimentação da criança, e sim a toda estrutura que a criança precisa, como creche, roupas, remédios, estudos…

Um bom advogado de família certamente vai saber te orientar e indicar o melhor caminho, assim como também te mostrar o cálculo da pensão alimentícia para o seu caso.

– Por que formalizar o divórcio amigável?

É muito comum que as pessoas que optam pela separação amigável costumem prolongar o processo de entrada de divórcio, pois quando o casal consegue alinhar as necessidades de cada um, não enxerga a necessidade de um processo judicial.

Esse é um erro muito frequente dos casais que se separam, pois mesmo que eles estejam de acordo com as questões financeiras, de divisão de bens e guarda dos filhos, esse acordo verbal não garante que as partes cumpram suas obrigações.

Portanto, é importante que, por mais amigável que seja o encerramento da relação, seja tudo documentado para evitar que futuramente os envolvidos tenham imprevistos.

 – Consequências de não fazer o divórcio:

          Nos casos em que o divórcio ou a dissolução da união ocorrem de forma amigável, alguns casais entendem que não é necessário um advogado e nem formalizar o fim da relação judicialmente.

         E ai está um grande erro!

          Demorar para regulamentar o divórcio ou a dissolução da união estável em juízo ou cartório poderá implicar em perdas de direitos como:

– Ter que dividir bens adquiridos depois da separação com o ex companheiro;

– Ter que arcar com dívidas adquiridas pelo outro parceiro;

– Ter problemas em receber a pensão alimentícia;

– Ter problemas com a guarda e as visitas da criança;

Por isso, a orientação por advogado e a regulamentação de sua separação é fundamental para evitar problemas sérios no futuro. Lembre-se que o barato sai caro e que se está decidindo ainda se vale a pena regulamentar a separação é provável que tenha que gastar muito mais no futuro.

O processo de divórcio não é caro se você souber seus direitos e como agir de acordo com seu caso, a informação vai te fazer tomar as decisões corretas e um bom advogado de divórcio sabe disso e vai te ajudar.

 

 

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