Como consultar um advogado online? Conheça a justiça digital

ADVOGADO ONLINE? CONHEÇA A JUSTIÇA DIGITAL

No dia 09 de outubro de 2020 a Justiça brasileira publicou o marco inicial da modernização, acompanhando a evolução e as tendências da informática e da inteligência artificial. Um verdadeiro ganho para toda a sociedade e que não vai parar por ai.

Os meios digitais ganharam muita força com a pandemia do Covid-19, acelerando a necessidade e a busca por soluções práticas para implementação do trabalho remoto com auxílio da tecnologia.

 – Resoluções nº 345 e 378 do Conselho Nacional de Justiça

1. O QUE É A JUSTIÇA 100% DIGITAL?

É a Justiça na palma da sua mão. Os serviços judiciais no seu bolso, a apenas alguns cliques para que você possa efetivar seus direitos. Esqueça toda aquela história de ir até o foro, Tribunal, audiências e, até mesmo, receber cartas e oficiais de justiça.

As audiências e notificações ocorrerão exclusivamente por meios eletrônicos – videoconferências, e-mails e aplicativos de comunicação.

Todos os atos do seu processo se darão de forma eletrônica, totalmente digital.

2. QUAL O OBJETIVO?

Busca-se o perfeito alinhamento entre inteligência do humano com a inteligência artificial, visando oferecer de forma 100% online a integralidade dos serviços jurisdicionais que já são prestados ao público presencialmente.

Literalmente, você poderá escolher entre protocolar o processo eletrônico via EPROC ou PJE como de costume OU selecionar o Juízo 100% digital, momento em que todos os atos, principalmente citações e intimações passarão a ser digitais.

Ou seja, aplicativos de comunicação, redes sociais, e-mails entre outros servirão como meios válidos para notificações judiciais, além das videoconferências: que serão utilizadas para as audiências e para a comunicação do advogado com os magistrados, preferencialmente sob agendamento prévio.

3. É OBRIGATÓRIA?

O juízo 100% digital será adotado se ambas as partes concordarem. Ou seja, é um procedimento totalmente volitivo e opcional, mas atente-se, é para lá que a justiça está caminhando, então, em breve, não tenho dúvidas, a justiça será integralmente digital, salvo aqueles atos que necessitem da presença física.

4. TODOS OS PROCESSOS TRAMITARÃO NA JUSTIÇA DIGITAL? 

Não. A princípio, todas as demandas que necessitarem da juntada de documentos físicos ou da prática de atos presenciais tramitarão no processo eletrônico tradicional, com audiência e notificações presenciais ou por carta.

No entanto, provavelmente isso vai mudar com o tempo, tramitando no digital os atos que forem possíveis e no meio físico aquilo que imperiosamente não puder se dar de outra forma para realização – encontrando-se um equilíbrio.

5. VÁLIDO PARA QUE TRIBUNAIS?

Para todos os Tribunais, justiça estadual e federal, até mesmo os juizados especiais, que deverão implementar, cada um, conforme provimentos e atos próprios, seguindo a Resolução 345 do CNJ. Inclusive, o STF caminha para ser a primeira corte constitucional 100% online.

Confira alguns Tribunais que já adotaram: TJ-RJ, TRT-14, TJ-MA, TJ-SP, TRT-20, TJ-RO, TRF-5, TJ-ES, TJ-RN, TJ-MG, TJ-GO, TJ-MT, TJ-MS, TJ-PE, TJ-RO, TJ-AC, TJ-AM, TJ-CE, TER-DF, TRT-14, TRT-9, TRF-3, TRF-4 E TRF-5 e, recentemente o TJ-RS, com o provimento da CGJ-RS nº 065/2021, de 11 de agosto de 2021.

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6. E QUEM NÃO TEM ACESSO À INTERNET?

Fique tranquilo, pois as unidades jurisdicionais são obrigadas a fornecer atendimento e infraestrutura de informática as partes e advogados. Isso é, tanto o profissional, como as partes poderão utilizar os computadores e dispositivos dos Foros e Tribunais.

7. QUAIS AS VANTAGENS DE CONSULTAR UM ADVOGADO ONLINE?

Aqui no escritório diversos clientes preferem ser atendidos virtualmente para economizarem com o transporte e, até mesmo, com o tempo de deslocamento.

Outros são atendidos até mesmo no intervalo do trabalho, bastando agendar uma consulta jurídica para um de nossos advogados avaliar sua situação.

Tem algum problema que precisa resolver e não sabe como?

Fique tranquilo, agora está ainda mais fácil de você saber seus direitos e ter acesso a eles.

8. OS PRINCÍPIOS POR TRÁS DA NOVIDADE:

Estamos diante de um verdadeiro salto para a modernidade, um futuro que já está presente no nosso dia a dia. O princípio e a busca pela concretização real do acesso à justiça (art. 5º, XXXV, da Constituição Federal) atingindo patamares de plenitude.

Ainda, a perfectibilização da tutela jurídica eficiente e a economia processual, princípios que priorizam e prática eletrônica dos atos processuais, com previsão nos artigos 193 e 246 do NCPC.

Presente também a celeridade – transparência e redução de custos, tanto para o judiciário, quanto para o cidadão e para todos os sujeitos envolvidos no processo. Já imaginou? Facilitação do acesso, redução de gastos e ampliação da eficiência através da priorização do mundo digital, parece utopia, mas já é realidade.

Pensa comigo: ao invés de enviar cartas pelo correio para intimação, precatórias ou rogatórias, basta um simples e-mail, uma mensagem no celular por aplicativo e pronto. É claro, tudo isso ainda deverá ser cautelosamente regulamentado para não prejudicar o contraditório e a ampla defesa, no entanto, a ampla utilização já é meio caminho andado.

Em breve vamos viver a era das citações, intimações e atos processuais em tempo relâmpago. O que você acha? Eu acredito.

Além disso tudo, ainda posso citar a Liberdade Geográfica para as partes, advogados, magistrados, Ministério Público, Defensoria, Peritos e outros sujeitos e auxiliares da justiça. Poderemos trabalhar de qualquer lugar, sem barreiras, isso com certeza é incrível, é revolucionário.

Estamos vivenciando a efetivação da verdadeira justiça social, com a concretização de projetos que oferecem diversas opções ao cidadão, com caminho cada vez mais facilitado para solicitar a tutela estatal: os direitos humanos e direitos fundamentais agradecem.

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9. IMPACTOS E PROJEÇÃO DE FUTURO:

Tudo que vimos até agora, é apenas o começo, os primeiros passos para a implementação de um programa ainda maior que o juízo 100% digital, que é a justiça 4.0.

Ou seja, a justiça 100% digital é um dos projetos pioneiros que integra um rol muito maior de programas que estão sendo desenvolvidos, testados e monitorados e que incentivarão e priorizarão a evolução da justiça digital, que transformará o trabalho dos magistrados e a nossa realidade de fazer justiça.

Dessa forma, um dos impactos mais significativos até o momento é o alcance da iniciativa, que com menos de 01 ano em vigor já atingiu mais de 900 varas judiciais, que já operam ativamente no juízo 100% digital.[1]

Estamos presenciando um avanço jamais visto na justiça brasileira. Você tem noção do potencial que isso representa? Quantas outras novidades estão por vir? É instigante falar sobre esse assunto e como será sua aplicação prática.

Amigos, estamos falando de liberdade geográfica para advogar de qualquer lugar, realizar atendimentos por videochamada, tornar a justiça acessível e presente em todos os lugares, ignorando as barreiras da distância e da burocracia, adotando a priorização de uma realidade digital, com alcance ilimitado e, até mesmo, internacional.

A justiça 100% digital anda de mãos dadas com outras medidas e possibilidades, como: balcão virtual, armazenamento de dados na nuvem, uso de inteligência artificial, automação do processo judicial eletrônico, aprimoramento do registro de dados, desjudicialização e desburocratização, transparência da base de dados do Poder Judiciário entre outros.

Para o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, essa transformação representa uma virada de chave para o judiciário brasileiro:

“A justiça digital propicia o diálogo entre o real e o digital, facilita para nós, presidentes dos tribunais, a governança, a transparência e a eficiência, essa palavra-chave da economia. Eficiência significa ser realizador diante de ambiente de escassez ou anômalo, como o que vivemos, em que adotamos medidas de exceção, como os julgamentos não-presenciais, mas dentro de Estado de Direito”, afirmou.[2]

Nesse sentido, percebe-se que a eficiência está intimamente ligada com a prestação da tutela estatal justa e adequada, tornando o Judiciário cada vez mais acessível e célere. Numa visão futurista e plenamente atingível a justiça caminha para patamares cada vez mais elevados, como também dá ênfase o ministro:

“No futuro, os fóruns não necessitarão de espaços físicos, pois todos os serviços serão oferecidos on-line. Isso tende a diminuir muito as despesas, pois tudo estará disponível na Internet. O alinhamento entre a inteligência humana e artificial também melhorará o gerenciamento de processos e de recursos humanos. Os robôs realizam em segundos o trabalho de centenas de funcionários”, escreveu.[3]

A ideia, portanto, é que a implementação do projeto da justiça 4.0 faça um diagnóstico dos problemas de cada corte do judiciário e depois passará a apresentação de projetos para seleção e elaboração dos planos de execução, visando a concretização do programa.

Por fim, os resultados da justiça 100% digital serão monitorados em todo o Brasil para geração de dados e melhora contínua da infraestrutura do modelo digital, gerando inclusão e facilidades a todos.

Quer conferir a íntegra das Resoluções?

– https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3512

– https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3773

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[1] https://www.cnj.jus.br/mais-de-900-varas-judiciais-ja-operam-no-juízo-100-digital/

[2] https://www.conjur.com.br/2021-fev-28/programa-justiça-40-trara-realidade-judiciario-afirma-fux

[3]https://g1.globo.com/política/noticia/2020/10/06/cnj-autoriza-tribunaisaadotarem-juízo-100percent-digital.ghtml

https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3512

https://www.cnj.jus.br/fux-plataforma-digital-do-judiciario-representa-um-salto-de-inovacao-sem-precedentes/

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituição/constituição.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm

https://g1.globo.com/política/noticia/2020/10/06/cnj-autoriza-tribunaisaadotarem-juízo-100percent-digital.ghtml

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