Pensão alimentícia atrasada? o que fazer?

Pensão alimentícia atrasada, o que fazer?

A pensão já foi fixada pelo juiz e o alimentante paga quando quer ou paga o valor errado?

Saber como agir e estar acompanhada(o) de advogado de família é fundamental para exigir seus direitos e garantir o pagamento.

A execução ou cumprimento de sentença garantem o pagamento do valor da pensão alimentícia, até mesmo de todos os atrasados.

Posso cobrar a pensão alimentícia atrasada?

Com certeza, pode E deve, mas para isso tem que haver a fixação da pensão alimentícia por um juiz, ok? Se não, não pode cobrar os atrasados.

Se você ainda não fixou os alimentos na justiça, vai precisar dar esse primeiro passo da forma mais rápida possível, com urgência.

Como cobrar pensão atrasada?

O meio adequado previsto em Lei é um processo de cumprimento de sentença ou execução (art. 911 a 913 do Código de Processo Civil) e, processo com trâmite especial e prioritário.

Saber escolher o procedimento correto é o primeiro passo, dependendo se você já tem uma sentença do juiz que fixou a pensão alimentícia ou se tem um acordo escrito assinado pelo devedor, certo?

Posso ser preso se não pagar pensão alimentícia?

Sim e não importa se está desempregado ou trabalhando como autônomo, seu filho continua se alimentando e gerando gastos, certo? Então a obrigação continuará até que o juiz decida por meio de uma ação de exoneração de alimentos ou revisão.

Fique atento!

Poderá ser cobrado todo o valor que está em atraso da pensão se já tiver sido fixado por um juiz formando uma BOLA DE NEVE COM JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA:width=300

 Se você precisa cobrar a pensão alimentícia atrasada, deve conhecer essas formas de garantir o pagamento:

07 maneiras de como para cobrar a pensão alimentícia atrasada:

1. Multa: o devedor será intimado para pagar o montante total da dívida em até 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% da dívida + 10% de honorários do advogado (art. 523, §1º CPC);

2. Penhora: o devedor poderá ter seu dinheiro em contato penhorado, além de veículos, títulos, créditos e outros bens que possuir (art. 831 e 835, CPC);

3. Protesto da sentença:  A dívida será registrada em cartório e o nome do devedor será enviado para os órgãos de proteção de crédito, gerando a negativação (art. 517, CPC);

4. Nome negativado (SPC e SERASA): A negativação ocasionará severas restrições e só será removida quando a dívida for paga, o devedor terá dificuldades em conseguir crédito e não conseguirá abrir contas bancárias novas, por exemplo.

5. Bloqueio de cartão de crédito: o juiz pode determinar o bloqueio do cartão do devedor, para que fique impossibilitado de usá-lo até pagar a dívida (art. 139, IV, CPC)

6. Suspensão de CNH ou Passaporte: O devedor pode ter suspensa sua carteira de motorista e até seu passaporte. Em casos mais graves até ser proibido de usar aplicativos de mensagens e de frequentar certos lugares (art. 139, IV, CPC) – medidas atípicas, mas que os juízes vem aplicando.

7. Penhora da conta de salário:

Trata-se de uma novidade trazida pelo art. 529, §3º do Código de Processo Civil de 2015.

O devedor pode ter seus rendimentos e rendas penhorados direto da conta em até 50% de tudo aquilo que ganhar.

Por exemplo: desconto em folha de 30% de seus rendimentos a título de pensão + 20% para quitar os atrasados.

width=300

Percebeu como a Lei e os Juízes tem encarado como prioridade o pagamento da pensão alimentícia?

Se você está devendo a pensão alimentícia: vai precisar de uma ótima assessoria jurídica e evitar todas essas consequências como prisão e bloqueio de conta bancária, ok?

Se você precisa cobra a pensão atrasada: já conhece as alternativas da Lei a seu favor, agora é colocar em prática.

Perguntas frequentes:

E se mesmo depois de tudo isso não receber a pensão?

Além da prisão ou da penhora, o devedor poderá responder por Crime de Abandono Material, sendo que o próprio juiz deverá comunicar ao Ministério Público.

Está vendo como a Lei leva a sério o inadimplente de alimentos?

Posso parcelar pensão atrasada?

No caso de um cumprimento de sentença por falta de pagamento da pensão:

Sim, mas não é tão simples. Você pode parcelar pensão alimentícia atrasada, mas vai depender da concordância da outra parte se já houver um processo, certo?

“AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. Cumprimento de sentença. Nova sistemática estabelecida pelo CPC (Lei nº 13.105/2015). Parcelamento do débito, com depósito inicial de 30%, com amparo no art. 916, do CPC/2015. Concordância do credor. Decisão que determinou a realização de depósito do valor remanescente, acrescido de multa e honorários advocatícios de 10%, cada. Necessidade de reforma. Possibilidade de parcelamento em sede de cumprimento de sentença mediante concordância expressa do credor. Princípio da cooperação processual. Não cabimento de multa e honorários. Interpretação extensiva do art. 916, § 7º, CPC/2015. Decisão reformada. Recurso provido. (TJPR, Agravo de Instrumento n. 1641807-8, rel. Des. Ruy Cunha Sobrinho, 1ª Câmara Cível, julgamento em 09/05/2017, DJ 2032, DJ 22/05/2017, sem os destaques).

Posso renunciar a pensão alimentícia?

Depende: os valores atuais e futuros não podem ser renunciados. Mas aqueles já devidos podem entrar em um acordo para quitação do débito. Ou seja, você pode renunciar a pensão atrasada, mas não pode abrir mão de receber se isso prejudicar a criança.

Portanto, é importante ter um advogado especialista para te ajudar a com diferentes alternativas, tanto para receber os valores como para quitar e se livrar do perigo de ser preso ou ter seu próprio salário penhorado direto em conta.

Atrasei a pensão, o que fazer?

A lei prevê a possibilidade do alimentante de revisar o valor da pensão alimentícia em alguns casos que houver mudança na capacidade financeira do alimentante. Dessa forma o juiz poderá reduzir o valor e adequá-lo a sua nova realidade.

Por exemplo: você teve outro filho, perdeu o emprego, contraiu dívidas, sofreu um acidente etc. É importante analisar cada caso para ter certeza se a sua situação se enquadra nas hipóteses.

Por fim, leia com atenção. Jamais deixe de pagar a pensão, a não ser que o juiz tenha reduzido ou que tenha ocorrido um acordo e assinado pelo juiz ok? Se não, você poderá ser preso por dever pensão alimentícia.

Conclusão:

Os alimentos são essenciais para a criança, adolescente ou ex-companheira e possuem tratamento prioritário pela Lei.

Você pode cobrar a pensão alimentícia atrasada e garantir os direitos de seu filhos.

Se você está com dificuldades em honrar as verbas alimentares, não se desespere, poderá solicitar uma revisão ou exoneração ao juiz;

Se você passa por isso ou conhece alguém nessa situação não deixe de compartilhar o que leu aqui e vamos evitar que as crianças deixam de receber seus direitos OU que os pais sejam presos, dizendo a eles como devem agir e quais as consequências de não fazerem nada.

Conhecimento é poder!

Quer saber mais sobre o seu caso?

Agende sua consulta online.